O menor desacompanhado é um adolescente com menos de 18 (dezoito) anos que vai embarcar sem um maior de idade o acompanhando em um voo. As companhias aéreas oferecem funcionários que auxiliam o menor desde o check-in até o desembarque.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) respeita as regras do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), e exige que as companhias aéreas também as respeitem. Leia as regras do ECA com antecedência, afinal, você vai descobrir que serão necessários alguns documentos reconhecidos em cartórios para validar o processo e precisará de tempo hábil para consegui-los.
Mais informações importantes:
- Sem a autorização do responsável legal, nenhum menor de 16 anos pode viajar desacompanhado. Existe um formulário da ANAC para solicitar essa autorização, que você encontra este e outros documentos clicando aqui;
- O embarque nacional de um menor que tenha no mínimo 16 anos não requer autorização;
- Crianças que estão viajando com parentes adultos que não sejam seus pais, podem embarcar com a apresentação da certidão de nascimento para comprovação de parentesco;
- Mesmo com a autorização segundo o ECA, adolescentes maiores de 12 anos ainda precisam apresentar seu documento com foto;
A Facilita Pass não permite vendas para menores desacompanhados que tenham idade inferior a 12 anos. Se você deseja fazer esse tipo de compra, veja os preços e as regras direto no site.
Esse tipo específico de serviço só pode ser contratado pela Central de Vendas e Serviços da LATAM, no telefone 0300 570 5700 ou 4002 5700.
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